Medida vale para escolas estaduais e municipais. Máscara é exigência

Estudantes da rede de ensino público e particular do estado de São Paulo devem voltar às aulas presenciais obrigatoriamente a partir de hoje (18). A obrigatoriedade vale tanto para as escolas estaduais quanto municipais. As aulas já haviam voltado ao presencial depois das férias, em agosto, e agora passam a ser obrigatórias depois de avaliação e autorização do Comitê Científico do Governo de São Paulo.

Segundo informações da Secretaria da Educação (Seduc-SP), nas próximas duas semanas as escolas poderão receber 100% dos alunos, desde que seja respeitado o distanciamento de um metro entre os estudantes. Caso as unidades não possuam a capacidade para atender este requisito, elas deverão organizar o sistema de revezamento, de acordo com o planejamento de cada unidade escolar.

A necessidade desse protocolo acaba a partir de 3 de novembro quando todos os alunos deverão estar em sala de aula diariamente. As medidas valem para as escolas da rede estadual, privada e municipal que não possuem conselhos de educação próprios.

São Paulo - Volta às aulas presenciais obrigatórias na Escola Estadual Doutora Maria Augusta Saraiva, em Bela Vista. - Rovena Rosa/Agência Brasil
São Paulo – Volta às aulas presenciais obrigatórias na Escola Estadual Doutora Maria Augusta Saraiva, em Bela Vista.

“Os demais municípios têm autonomia para seguir ou não a orientação da Seduc-SP, desde que apresentem justificativas pautadas nos dados epidemiológicos que impeçam o retorno presencial. Já as [escolas] particulares terão até duas semanas para se organizar para esse retorno obrigatório, de acordo com Deliberação do Conselho Estadual de Educação”, informou a Secretaria de Educação.

Máscara é obrigatória

O uso de máscaras continua obrigatório, ocorrendo o mesmo com a higienização das mãos com álcool em gel. Ainda são exceção à obrigatoriedade: jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado o ciclo vacinal contra covid-19; jovens gestantes e puérperas; e crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para a covid-19, para as quais não há vacina aprovada no país.

Estão livres da obrigatoriedade estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

Ainda segundo a Secretaria de Saúde, a imunização de 97% dos profissionais da educação, com esquema vacinal completo, e o fato de que 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vacina garantem maior segurança para a retomada por completo das aulas.

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