O Me Too Brasil comemora a sanção da Lei Mari Ferrer, legislação essencial para a dignidade das vítimas de violência sexual e que vem para derrubar vícios e estigmas no sistema Judiciário. A Lei vem para proteger as vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. Elas não poderão mais ser intimidadas em audiências judiciais e ser questionadas a respeito de elementos que não estão nos autos do processo.

A nova lei homenageia a influenciadora Mariana Ferrer que, durante audiência de um caso de estupro, em julho de 2020, foi atacada e julgada pela defesa do acusado para alegar que o sexo teria sido consensual. Todos viram como Ferrer foi tratada, especialmente pelo advogado do acusado, que trouxe fotos extrajudiciais da vítima, em poses sensuais de biquíni. Ele questionou a sua vida pregressa e a humilhou de maneira absolutamente degradante.

O vídeo, viralizado na internet, mostrou também a total complacência do Juiz e do promotor de justiça presentes, autoridades públicas que têm poder de interromper práticas vexatórias e humilhantes em uma audiência. A decisão – o acusado foi inocentado em primeira e segunda instâncias – e a forma de tratamento dos magistrados teve grande repercussão na mídia e mobilizou a sociedade.

O caso, no entanto, foi apenas uma mostra pública de um sistema judiciário machista, uma armadilha para mulheres que clamam por Justiça. Infelizmente, é comum as defesas levarem à audiência informações da vida íntima da vítima, como o fato de usar roupas sensuais, ter vida sexual ativa com vários parceiros ou ser trabalhadora sexual.

A mobilização da sociedade resultou na apresentação do Projeto de Lei 5096/2020, que altera a Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Sancionado nesta semana pela Presidência da República, a lei obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida que proíbe o uso de informação, linguagem ou material que ofenda vítimas ou testemunhas, estratégia comumente usada por advogados de acusados de violência.

O Me Too Brasil é totalmente favorável ao direito da ampla defesa, mas esta não pode se basear na depreciação e responsabilização da própria vítima pela violência que sofreu. Demonstramos nossa irrestrita solidariedade à Mariana Ferrer que sofreu, além da violência física, as demais violências institucionais que enfrentou no processo. Ter uma lei que carregue o nome dela, a exemplo do que ocorreu com a Lei Maria da Penha, é um reconhecimento de que o Estado brasileiro foi omisso e violento.

Fonte: Me Too Brasil 

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