A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou, nesta sexta-feira (21), a primeira edição da Diretriz Técnica Operacional para as todas as competições organizadas pela entidade no decorrer da temporada 2022. O documento estabelece os parâmetros operacionais nos jogos das competições coordenadas pela
CBF, e orienta clubes e federações sobre a aplicação das medidas protetivas referentes ao combate à covid-19.
Segundo a entidade, a aplicação das diretrizes e a realização dos campeonatos se darão em estrito alinhamento com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Ao longo da temporada 2022, esta Diretriz Técnica poderá ser atualizada.
De acordo com o documento, a “vacinação plena” é obrigatória para os atletas e consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.
Também conforme o Guia, a imunização contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes (atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes)”. O descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.
A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos.
A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.
De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.
No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.
Fonte: CBF e Agência Brasil