O governo federal publicou, nesta quarta-feira (26), as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União, regulamentando o assunto dentro da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
“Atualmente, os órgãos federais já elaboram os seus planos de contratações anuais, dispondo para isso do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), que está passando por uma grande reformulação. Este novo decreto atualiza os procedimentos de acordo com o definido na nova lei de licitações, o intuito é tornar a legislação operacional o mais rápido possível”, explicou o secretário substituto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili.
Segundo Fenili, o novo decreto passou por consulta pública em 2021. No total, foram recebidas 176 contribuições para a elaboração deste normativo. “Recebemos várias sugestões e comentários, queremos consolidar na administração pública o fato de que o planejamento das contratações públicas e a elaboração de um bom PCA são elementos primordiais para garantir a eficiência das contratações e a qualidade do gasto público”, complementou.
A elaboração dos planos tem entre os seus objetivos a promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, o que reduz o gasto processual do governo. Além disso, ao estabelecer um PCA, os órgãos também poderão utilizar o documento como subsídio para a elaboração de leis orçamentárias.
De acordo com o secretário substituto, ao elaborar o seu PCA, os órgãos vão utilizar, ainda, os recursos públicos de forma alinhada com os objetivos estratégicos da instituição, promovendo assim a economia de escala e a padronização dos produtos e serviços. “É um ganho também para o mercado, pois os fornecedores podem analisar os planos e se preparar para atender as necessidades da administração pública”, disse Fenili.
Na elaboração do plano, os órgãos e entidades devem inserir informações como: justificativa da necessidade da contratação; descrição sucinta do objeto; quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; estimativa preliminar do valor da contratação, e indicação da data pretendida para a conclusão da contratação.
Após a aprovação do PCA, a divulgação será realizada de forma automática no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).