A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de porcentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Aprovada em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, vai à promulgação.

O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

O Plenário rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.

Anos seguintes

Segundo a PEC, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.

A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.  O porcentual mínimo de aplicação no incentivo a participação política das mulheres (5% do Fundo Partidário) é incluído pela proposta no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.

Tempo e fundo

Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Supressão

Quando da votação da matéria na comissão especial, o colegiado seguiu parecer da relatora e aprovou emenda para retirar trecho que permitiria aos partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os recursos destinados a estimular a participação feminina na política (5% do Fundo Partidário) para usá-los futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.

 

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