A Comissão de Meio Ambiente (CMA) decidiu na reunião desta quarta-feira (11) acolher duas emendas de Plenário ao projeto de lei que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e isenta a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Dessa forma, o projeto (PLS 214/2015), que já tinha sido analisado pela CMA e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), retoma o texto original apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A taxa é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais. Ela é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o autor do projeto, a silvicultura não se enquadra entre tais atividades, devendo ser retirada da lista e ficar isenta do recolhimento da taxa.

Com a decisão da CMA, o texto tramita agora sem a emenda acrescentada quando passou pela primeira vez na comissão, com relatoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O parecer do senador, aprovado em 2018, determinava que, além da silvicultura, a exploração de recursos aquáticos vivos e a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica não constem na lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e, por isso,  também sejam isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

No entanto, quando o texto chegou no Plenário, o então senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou duas emendas para que fosse mantida a da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para a exploração de recursos aquáticos vivos e a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica. Na ocasião, Lindbergh argumentou que as atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

As emendas voltaram então para análise das comissões. Na Comissão de Agricultura, elas foram rejeitadas, mas na CMA foram acolhidas no parecer do senador Roberto Rocha (PTB-MA). Para ele, o projeto deve se ater apenas à exclusão da silvicultura da referida lista.

“Entendemos que a exploração de fauna exótica e a de recursos aquáticos vivos devem ter tratamento diferenciado por representarem maior risco aos ecossistemas aquáticos e às espécies aquáticas brasileiras. Prova disso é que a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras depende de autorização específica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por força do art. 7º, incisos XVII e XVIII, da Lei Complementar”, diz Roberto Rocha no relatório, lido na reunião desta quarta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

A silvicultura é o cultivo de florestas por meio do manejo agrícola. A atividade se dedica a aplicar métodos naturais e artificiais para regenerar e melhorar os povoamentos florestais com o objetivo de atender as necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, para aproveitamento e o uso racional das florestas.

Para Alvaro Dias, a iniciativa é um avanço na direção de compatibilizar o desenvolvimento econômico por meio desse tipo de cultura com a preservação do meio ambiente.

— Ocorre que, com a inclusão dessa atividade no rol de atividades potencialmente poluidoras, nós atravancamos o desenvolvimento econômico, porque impedimos a aceleração da atividade. E obviamente isso significa perder empregos, renda, receita pública. Além do que, a preservação ambiental é essencial também nesse plantio de florestas. O Paraná é um estado que pode ser citado como exemplo. Mas os estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul se destacam como detentores de 80,1% da área total de plantio florestais. O estado do Paraná, por exemplo, lidera o ranking de área plantada de pinus, como 39,7% da área total. Seguido por Santa Catarina, que possui 34,5% de um total de 1.562.783 hectares de plantios florestais de pinos no Brasil — disse o senador.

 

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