Referência no tratamento de câncer na cidade de São Paulo, o Hospital A.C.Camargo anunciou que vai deixar de atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de dezembro. O hospital, que é mantido pela Fundação Antônio Prudente e está prestes a completar 70 anos de existência, informou que não vai renovar o atual convênio com a prefeitura de São Paulo.

“O A.C.Camargo garante a análise individualizada para cada paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, construindo um plano de transição que minimize os possíveis impactos. A instituição ressalta que a grande maioria dos pacientes que contavam com o atendimento no A.C.Camargo já finalizou seu tratamento oncológico e está em fase de acompanhamento clínico”, disse a instituição em nota.

Uma das razões apontadas para o fim desse tipo de atendimento é a defasagem na tabela do SUS. “Essa readequação do impacto social beneficiará todo o país, sendo a melhor contribuição possível em razão da defasagem da tabela SUS, que ameaça diretamente a existência da instituição”, diz a nota.

Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo confirmou que foi informada pelo hospital sobre a intenção da interrupção do convênio a partir do dia 9 de dezembro. A pasta afirmou que tem se reunido com a diretoria do hospital para avaliar a possibilidade de continuidade da assistência à população.

Fachada do Hospital A. C. Camargo Cancer Center, Unidade Antônio Prudente, na Liberdade.

Fachada do Hospital A. C. Camargo Cancer Center, Unidade Antônio Prudente, na Liberdade. – Rovena Rosa/Agência Brasil

Enquanto isso, informa a secretaria, a assistência em oncologia aos pacientes da rede municipal continuará sendo prestada por outros prestadores, como o Hospital Municipal (HM) Dr. Gilson de Cássia Marques Carvalho, na Vila Santa Catarina, além de unidades reguladas pela Central de Regulação de Oferta de Serviços em Saúde (Cross), do governo estadual.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que a tabela do sistema público “não constitui a principal nem a única forma de financiamento do SUS”.

“Em relação aos valores da Tabela SUS, desde a Norma Operacional Básica, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2203/96, definiu que os valores da Tabela SUS seriam referenciais mínimos (piso), podendo ser complementados pelos gestores estaduais e municipais, de acordo as demandas e necessidades de cada território”, diz a nota do ministério. “O Ministério da Saúde reforça que a gestão e o financiamento SUS é compartilhado entre União, estados e municípios. Cabe aos gestores locais o planejamento e a organização de sua rede assistencial e a execução das ações e serviços de saúde”, acrescentou.

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