A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou  a exclusão de postagens feitas por Eduardo Bolsonaro que associavam Luiz Inácio Lula da Silva a invasão de igrejas.

Com a legenda “Lula e o PT apoiam invasão de igrejas e perseguição de cristãos”, a postagem foi divulgada no Twitter, Facebook e Instagram em 19 de agosto. O post usava recortes de notícias sobre perseguição de religiosos na Nicarágua e declarações de Lula sobre o presidente Daniel Ortega. Porém, os trechos expostos foram retirados do contexto para criar uma falsa narrativa.

A campanha de Lula protocolou um pedido no TSE solicitando a exclusão do conteúdo, sob o argumento de que a postagem “deturpou e descontextualizou quatro notícias a fim de gerar falsa conclusão, no eleitor, de que o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores apoiam invasão de igrejas e a perseguição de cristãos”.

Responsável por analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia acatou o pedido. Em sua decisão, ela destacou que a postagem não tinha como base “críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento”.

“O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”, escreveu a ministra, segundo noticiou o G1.

A ministra também determinou que Eduardo Bolsonaro pague uma multa de R$ 50 mil caso venha a repetir publicações com o mesmo conteúdo. A decisão de Cármen Lúcia vai de encontro ao compromisso do TSE de ampliar o combate às fake news nestas eleições.

Encontro com Suzane von Richthofen e críticas ao agronegócio

A decisão da ministra Cármen Lúcia não foi a única envolvendo o PT nos últimos dias. Em outro front, a campanha de Lula protocolou um pedido no TSE para excluir das redes sociais uma imagem sobre um suposto encontro de Lula com Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por assassinar os pais em 2002.

A imagem veiculada, no entanto, não era de Suzane, mas de outra mulher. A magistrada responsável pelo caso, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, ordenou a coleta de dados para identificar os responsáveis por uma série de postagens no Twitter sobre o falso encontro.

Bucchianeri também analisou outro pedido da campanha de Lula para excluir uma postagem publicada por Eduardo Bolsonaro, pela ex-ministra Damares Alves e pelo empresário Salim Matar, presidente da rede Localiza, que traziam falas de Lula na qual se referia a parte do agronegócio como “fascistas”.

A magistrada entendeu que a postagem não trazia o pressuposto de veiculação de fatos sabidamente inverídicos, que norteiam decisões excepcionais de intervenção do TSE. Em sua decisão, ela escreveu que “o caso é de emissão de falas que, bem ou mal, deram ensejo a múltiplas interpretações”.

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