‘Remessa Conforme’ traz novas regras e isenção para compras até US$ 50 em e-commerces internacionais.
A partir de agosto (01/08), entra em vigor o Programa Remessa Conforme, trazendo importantes mudanças para o comércio exterior brasileiro. As compras importadas passarão a ser regulamentadas e os impostos serão cobrados na origem, antes do envio ao Brasil. Empresas que aderirem ao programa terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50, porém, compras acima desse valor continuarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal. O diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior, Fábio Pizzamiglio, destaca a relevância das alterações para as importações. Segundo ele, “o Programa Remessa Conforme trará um novo panorama para as compras internacionais, exigindo atenção por parte dos consumidores e empresas que realizam transações no exterior. Um dia antes da aplicação da regra ainda não está tão claro como será realizada a mudança. Mas é importante os consumidores estarem atentos no momento da compra nas plataformas de e-commerce”, afirma o executivo.
Atualmente, compras de até US$ 50 entre pessoas físicas e jurídicas são tributadas, mas com a implementação do programa, isso muda. “Neste caso, quando você realizar a compra com um estabelecimento que se adequou a regra, você verá todos os impostos que deverão ser pagos. Além disso, teremos a isenção do imposto para compras até US$ 50, porém ainda é importante estar atento a outras tributações, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, explica.
As mudanças no ICMS também são significativas. A partir de agora, o recolhimento do ICMS será obrigatório em remessas de qualquer valor, estabelecendo uma alíquota fixa de 17%. Pizzamiglio destaca que “essa uniformização visa trazer maior previsibilidade ao processo de importação, porém tem o ônus de poder deixar as compras mais caras nos próximos meses. Mas ainda é necessário observar o impacto”, declara.
Empresas aderentes ao ‘Programa Remessa Conforme’ terão tratamento aduaneiro mais rápido e econômico, o que pode incentivar a adesão ao programa para obter vantagens no comércio internacional. As vantagens aplicam-se a compras transportadas tanto pelos Correios como por empresas de courier, independentemente do remetente ser pessoa física ou jurídica. Além disso, o pagamento antecipado dos impostos permitirá a liberação ágil das remessas antes de sua chegada no Brasil.
Por outro lado, empresas como Aliexpress, Shein e Shopee ainda não detalharam como irão se adequar às novas regras, o que pode gerar incertezas para consumidores que frequentemente realizam compras por meio das plataformas.
Pizzamiglio alerta que “esperamos que com a adequação às novas normas nós tenhamos mais transparência em relação aos valores dos produtos. Principalmente aqueles que têm valores acima dos U$50. Com todos os tributos explicados, o consumidor poderá ter uma noção clara de quando valerá a pena importar e quando não será vantajoso”, completa.
O executivo completa, afirmando que com a implementação do programa, os brasileiros precisam estar atentos em alguns detalhes: os impactos do valor do produto, o valor do frete, se as empresas estão se adequando às novas regras, implicações fiscais e como será o imposto estadual.
Fonte: FB Imprensa