Idades mínimas para entrar com o pedido de aposentadoria aumentam em seis meses para homens e mulheres, que precisarão também ter mais tempo de contribuição

Desde 2020, o processo para conseguir aposentar no Brasil tem sido alterado gradualmente, ano a ano. O motivo é a promulgação da reforma da previdência, que alterou as fórmulas da aposentadoria, exigindo mais idade e mais tempo de contribuição com o INSS. Para trazer menos prejuízos para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, foi criado um período de transição, que se encerra em 2033. Portanto, novas mudanças chegam no ano que vem.

De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Luiz Maleski, do escritório de advocacia Celso Cândido de Souza Advogados, a principal alteração a ser efetivada em 2024 diz respeito à somatória necessária para requerer a aposentadoria pelo sistema de pontos. Com o aumento anual de 1 ponto, para as mulheres, o mínimo será 91. Para os homens, 101. Atualmente, são 90 e 100, respectivamente.

“Os pontos são a soma do tempo de contribuição mínimo –  35 para os homens e 30 para as mulheres – com a idade que eles têm no momento”, explica Jefferson. “Então, por exemplo, uma mulher de 61 anos de idade e 30 de contribuição soma 91 e já pode aposentar.”

O sistema de pontos deve se estabilizar em 2033, quando a exigência para as mulheres será de 100 pontos. Para os homens, o último aumento será em 2028, quando a pontuação necessária chega a 105 pontos.

A segunda regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que passa por mudanças em 2024 é a da idade mínima progressiva, diz o advogado. “A idade mínima está, desde a reforma, subindo seis meses a cada ano. Para se aposentar por essa regra no ano que vem, a mulher vai ter que ter 58 anos e seis meses, e o homem, 63 anos e seis meses, além do tempo de contribuição mínimo”, afirma. Atualmente, as idades são de 58 e 63, respectivamente.

Apesar das mudanças acima descritas, outras aposentadorias não mudam. “Apenas essas duas regras que vão mudando a cada ano até chegar ao seu limite máximo, conforme previsto na reforma previdenciária”, comenta Jefferson.

Como exemplo, ele cita a aposentadoria por idade, que após um período de transição já teve as idades mínimas fixadas: 62 para mulheres e 65 para homens. Porém, mesmo nesse tipo de aposentadoria é exigida uma carência de 180 meses.

“O objetivo dessas alterações é justamente porque se tratam de regras de transição. É para pessoas que estavam no sistema anterior e não conseguiram se aposentar não ficarem totalmente prejudicadas”, diz o advogado. “A lei atual é mais rígida. A anterior era mais benéfica. Quem está no meio dessas duas entra na regra de transição, que é um meio termo.”

Jefferson recomenda àqueles que ainda não sabem qual sistema de aposentadoria seria mais vantajoso para si que procurem um profissional especializado. “Um advogado previdenciarista pode fazer as projeções de qual regra de aposentadoria o segurado vai cumprir primeiro e em qual ele vai receber mais”, destaca.

Fonte: Comunicação Sem Fronteiras

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