Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista

Quem ainda não aderiu ao PPD, Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de São Caetano do Sul, ainda está em tempo de regularizar suas dívidas com condições facilitadas.  Mas é bom se apressar, o PPD ficará aberto apenas até o dia 31 de março; o munícipe tem menos de dois meses para aderir ao programa e se livrar dos débitos com a municipalidade.

O Programa de Parcelamento de Débitos, implementado por meio da Lei nº 6.152, estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022 sejam de até R$ 100,00. Mas não podem ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

Quantidade de parcelas      Desconto nos juros e multa            Parcela mínima

Parcela única à vista                      100%                                          ———

Em até 6 parcelas                            95%                                        R$ 200,00

Em até 12 parcelas                          90%                                        R$ 200,00

Em até 18 parcelas                          85%                                        R$ 150,00

Em até 24 parcelas                          80%                                        R$ 150,00

Em até 48 parcelas                          75%                                        R$ 100,00

Em até 60 parcelas                          70%                                        R$ 100,00

 

Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.

Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao PPD devem se dirigir ao Atende Fácil (rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.

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