Penalização diária é de R$ 500, podendo chegar ao teto de R$ 25 mil, se a liminar não for respeitada

Pré-candidato a prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), conquistou mais uma vitória na justiça eleitoral, no combate às “fake news” que foram disseminadas aos eleitores, na tentativa de desconstruir a sua imagem.

Por meio do partido, Marcelo Lima entrou com  representação eleitoral, na qual o juiz Mário Rubens Assumpção Filho, da 296a Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo, concedeu  liminar que cessa, imediatamente, a distribuição de conteúdo político-eleitoral realizado por meio de aplicativo de mensagem instantânea.

Caso a medida não seja cumprida, responsável pela linha poderá ser multada em R$ 500 por dia, atingindo um teto de R$ 25 mil, pelo descumprimento da penalização (artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019).

A conta vinculada ao aplicativo de WhatsApp Inc. também está suspensa. O grupo foi intimado a fornecer informações e dados cadastrais como nome completo, endereço, e-mail, número de contato, filiação, RG, CPF e outras informações que facilitem a identificação da usuária.

Esta é a segunda decisão favorável ao pré-candidato a prefeito Marcelo Lima. Nesta sexta-feira (28), a justiça já havia concedido liminar para bloquear outras linhas telefônicas identificadas como disseminadoras de notícias falsas.

“É muito importante que a justiça seja feita e os responsáveis sejam identificados e punidos para que se combata a distribuição de notícias falsas que promovem desinformação aos são-bernardenses. Espalhar “fake news” é crime e em nada colabora para o debate eleitoral. Seguimos com transparência e respeito aos nossos concorrentes e vamos mostrar com trabalho, experiência e comprometimento o melhor projeto para a nossa cidade”, enfatizou Marcelo Lima.

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