Projeto de Lei das Instituições Confessionais detalha a importância da inclusão da categoria de instituições privadas sem fins lucrativos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Mudança pode tornar dados do MEC mais assertivos e precisos; entenda
No último mês de julho, o Conselho Nacional de Educação (CNE) votou o relatório do “PL das Confessionais”. O texto visa adicionar a categoria de instituições “privadas sem fins lucrativos” na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A Lei nº 9.394/1996, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define e regulariza a organização da educação brasileira com base nos princípios presentes na Constituição. Atualmente, as instituições educacionais do Brasil são divididas em três categorias: privadas, públicas e comunitárias.
Esta divisão foi estabelecida em 2019 pela Lei nº 13.868/2019, alterando os artigos 19 e 20 da LDB. A nova legislação excluiu, modificou e adicionou a terceira categoria “comunitárias”, que categorizava os tipos de instituições educacionais em “públicas” e “privadas”; e revogou o Artigo 20 por completo.
Em sua redação original, o Art. 20 dividia as instituições de ensino privadas em: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas — sendo as últimas três caracterizadas por não terem fins lucrativos. Portanto, a partir de 2019, as instituições confessionais, beneficentes e filantrópicas passaram a ser consideradas na categoria “comunitárias”, como a representante das instituições sem fins lucrativos.
Instituições da categoria se reúnem para propor mudança na legislação
Na época da mudança, não foi observado que nem todas as instituições são comunitárias, pois muitas destas tem outras finalidades na sua constituição. Estas finalidades estão ligadas a sua natureza, as políticas públicas, leis e a Constituição Federal. Este é o caso das escolas confessionais — instituições privadas beneficentes, sem fins lucrativos, que estão ligadas sobretudo às Igrejas Católica e Evangélica — e das instituições que não são nem confessionais e nem comunitárias, por exemplo, as que são representadas pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), entre outras tantas associações e ou conferências.
A partir deste equívoco da classificação administrativa, em face da essência das instituições beneficentes sem fins lucrativos e filantrópicas, a Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) e outras instituições congêneres, reuniram-se no CNE para reivindicar a inclusão da categoria “privadas sem fins lucrativos” na LDB.
Segundo o Ir. Paulo Fossatti — membro do Conselho Superior da ANEC e vice-presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, a adição do termo “sem fins lucrativos” visa categorizar corretamente essas instituições de ensino, além de devolver o perfil identitário das instituições confessionais, beneficentes e filantrópicas beneficentes.
“As instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas têm o mesmo objetivo de oferecer um serviço de excelência, orientadas pela transformação social e sem viés econômico. No entanto, por questões burocráticas, cada uma delas possui características relevantes que as diferenciam entre si, não podendo ser resumidas a apenas ‘comunitárias’”, explica o Ir. Paulo Fossatti. “É preciso um reconhecimento legal mais adequado, que ofereça segurança jurídica, evitando a nossa sub-representatividade no setor.”
Dados mais precisos para o MEC
Conforme explica o especialista, a alteração do Artigo 19 em 2019 resultou no apagamento das instituições confessionais, beneficentes e filantrópicas, por exemplo, em relação aos dados do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
“Recuperar uma grande categoria na LDB, chamada ‘privada sem fins de lucro’, vai ajudar o próprio MEC e o Inep a organizarem os seus dados, quanto às estatísticas. Geralmente ainda se mistura muito as [instituições de ensino] privadas”, explica Fossatti.
“Com a aprovação do projeto de lei, espera-se que o MEC possa, por exemplo, divulgar dados do ENEM ou do Enade e, categorizar corretamente: escolas públicas, valor X; privadas com fins de lucro, valor Y; privadas sem fins de lucro, valor Z. Isso irá impactar na mensuração dos resultados de cada tipo de instituição”, afirma.
PL das Confessionais: próximos passos
Diante deste cenário, foi formada uma comissão que reuniu grandes nomes da educação brasileira e conselheiros do CNE. Dentre eles, estão Henrique Sartori de Almeida Prado, presidente da Câmara de Educação Superior do CNE e cientista político renomado, e o Ir. Paulo Fossatti.
A Comissão foi responsável por elaborar o Relatório sobre o Perfil Identitário das Instituições Confessionais, documento que apresenta a proposta da inclusão da categoria “privada sem fins lucrativos” na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — o PL das Confessionais.
Após um trabalho persistente nos últimos dois anos, finalmente o relatório foi votado no CNE e aprovado com unanimidade pelos presentes, com apenas uma abstenção. O texto final segue para consulta pública no site do CNE, enquanto aguarda por um representante para defender a proposta na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei.
“Podem estar se perguntando: qual é o grande valor disso? Em primeiro lugar, porque o setor educacional sem fins lucrativos é composto no Brasil por uma diversidade de vocações institucionais. Logo, essa mudança vem solucionar a representatividade e a participação das nossas instituições que estavam à margem desses dados”, explica Ir. Paulo Fossatti.
Segundo ele, adicionar a quarta categoria de “privadas sem fins de lucro” na LDB permite que as instituições se cadastrem em editais e tenham acesso a programas do MEC, garantindo uma melhor qualidade de ensino para os alunos. Além disso, a categorização seria fundamental, não só por questões burocráticas, mas para diferenciar o trabalho de excelência que as instituições confessionais têm realizado no país — as quais apoiam os programas de governo e dão acesso à educação a quem dela precisar, principalmente os que estão vulneráveis e à margem da sociedade.
“A nossa esperança é de poder categorizar de maneira correta os nossos resultados, porque a sociedade irá nos cobrar. Como são os valores? Como é a qualidade da educação de uma privada com fim de lucro, sem fim de lucro, comunitária ou estatal? Então, nesse balaio de instituições, esperamos agora ter dados objetivos com a nova categoria”, conclui Ir. Paulo Fossatti.
Sobre a ANEC
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, representante da Educação Católica no Brasil, e reunida em comunhão de valores com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB).
A instituição atua em favor de uma educação de excelência para promover uma educação cristã entendida como aquela que visa à formação integral da pessoa humana, sujeito e agente de construção de uma sociedade justa, fraterna, solidária e pacífica, segundo o Evangelho e o ensinamento social da Igreja.
A ANEC atua em 900 municípios do Brasil, realiza 172 obras sociais e tem como associadas 1050 escolas, que incluem Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e 83 instituições de Ensino Superior, que atendem a mais de 1,5 milhão de alunos, além de 353 mantenedoras.
Fonte: Comunicação Conectada