Data é oportunidade para destacar o papel da Guarda na melhoria da segurança do município, que já foi um dos mais violentos do país

Há 25 anos, no dia 12 de novembro de 1999, por meio da Lei Complementar nº 100, era instituída a Guarda Civil Municipal (GCM) de Diadema. A partir da criação legal, a corporação iniciou uma exitosa trajetória dedicada à preservação da vida e do patrimônio público do município.

A criação da GCM de Diadema foi sancionada pelo então prefeito Gilson Menezes. Numa justa homenagem, o falecido chefe do Executivo tornou-se o patrono oficial da corporação.

“A nossa GCM desempenha um papel fundamental na política de segurança cidadã que obteve resultados animadores neste ano, como diversos meses sem registro de homicídio e queda dos principais indicadores criminais. Tenho orgulho de ter sido prefeito que consolidou o trabalho da GCM em Diadema e que, neste último mandato, reforçou o efetivo da nossa corporação e implementou diversas ações para nossos cidadãos. Parabéns à nossa GCM”, manifestou o prefeito de Diadema, José de Filippi Jr.

A Secretaria de Segurança Cidadã de Diadema é a área responsável pela GCM. “Gostaria de parabenizar e agradecer à nossa gloriosa Guarda Civil Municipal pelos relevantes serviços prestados ao município. A atuação profissional e eficiente da corporação, sempre integrada com a PM e a Civil, tem reduzido índices criminais, tornando a cidade mais segura e menos violenta”, destacou o secretário municipal de Segurança Cidadã, Deivid Couto.

O Comando da GCM de Diadema também aproveitou a data da Boda de Prata da corporação para cumprimentar o efetivo.

“Logicamente que armas, viaturas, equipamentos e outros recursos são importantes e necessários, mas quero aproveitar a ocasião para agradecer e exaltar a coragem e dedicação de todas as mulheres e homens que fazem o dia a dia da Guarda”, disse o Comandante Edivaldo Mendes.

O dia da comemoração dos 25 anos da GCM de Diadema é um momento oportuno para recordar os princípios básicos das Guardas Municipais, conforme a Lei nº 13.022/2014: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site é protegido por reCAPTCHA e pelo Googlepolítica de Privacidade eTermos de serviço aplicar.

The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.