Aprovada em novembro pela Câmara Municipal, Lei Complementar n.º 555 transferiu a cobrança da taxa de resíduos sólidos para o carnê do IPTU
O prefeito de Diadema, José de Filippi Júnior, regulamentou a Lei Complementar n.º 555, aprovada em novembro de 2024, que oficializa a retirada da cobrança da taxa de resíduos sólidos da conta de água e a transfere para o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano.
A cobrança do tributo é uma obrigatoriedade federal e serve para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo. A regulamentação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), encerra o ciclo que se iniciou em agosto de 2024, com a assinatura do decreto que promoveu a mudança, conforme compromisso assumido pelo prefeito Filippi.
A publicação do DO prevê em seu artigo 1º que, a “partir do exercício de 2025, a Taxa de Resíduos Sólidos – TRS será lançada em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”. O parágrafo único deste artigo determina “que a Taxa de Resíduos Sólidos não mais será lançada na fatura de consumo de água emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”
Filippi destacou que a mudança na forma de cobrar a taxa do lixo foi uma demanda da população e um compromisso assumido por ele. “Ouvindo o morador eu me comprometi a retirar a taxa do lixo da conta de água, em um decreto que assinei no dia 22 de agosto deste ano, quando criei a comissão para analisar esse assunto”, explicou o prefeito. Filippi afirmou, ainda, que em Diadema, a Sabesp dificultou muito os trabalhos com relação a essa cobrança, que atende uma lei federal. “E a privatização da Sabesp, aprovada pelo Governo do Estado, iria dificultar ainda mais esse assunto, penalizando os moradores de Diadema”, completou.