Especialista em Direito Tributário, Daniela Correa, esclarece as principais mudanças no IRPF 2025, incluindo prazos de entrega, obrigatoriedade de declaração e atualizações na tabela progressiva
O Carnaval chegou ao fim e agora, o foco e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que está prestes a começar. É fundamental que contribuintes e empresas estejam cientes das novidades para evitar contratempos. O período de entrega das declarações deste ano terá início em 17 de março e se estenderá até 31 de maio de 2025. De acordo com a especialista em Direito Tributário, Daniela Correa, é necessário estarmos atentos a alguns detalhes, para evitar surpresas.
Quem deve declarar em 2025?
“Todos os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025”, destaca Daniela. Além disso, investidores com aplicações acima de R$ 40 mil, e que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00, também devem declarar.
Atualização na tabela progressiva
Uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda. “A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto”, explica a especialista. As demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.
Prazos e penalidades
Daniela reforça a importância de respeitar os prazos estabelecidos: “A entrega da declaração fora do período estipulado pode acarretar multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.” Portanto, é imprescindível que os contribuintes se organizem e reúnam toda a documentação necessária com antecedência.
Dicas para uma declaração sem erros
Para evitar problemas com a Receita Federal, a especialista sugere:
- Organização dos documentos: “Mantenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, informes de instituições financeiras e outros documentos relevantes.”
- Atenção ao preenchimento: “Erros comuns, como divergências nos valores declarados e omissão de rendimentos, podem levar o contribuinte à malha fina.”
- Atualização cadastral: “Verifique se seus dados pessoais e bancários estão corretos para evitar problemas na restituição ou na comunicação com a Receita.”
Empresas também devem estar atentas às suas obrigações, especialmente no que tange ao fornecimento de informes de rendimentos aos funcionários dentro do prazo legal. “O cumprimento dessas obrigações auxilia na transparência e na conformidade fiscal, evitando possíveis penalidades”, conclui Daniela.
Manter-se informado e agir proativamente são passos essenciais para uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem surpresas.
Se você não recebeu o informe de rendimentos, atenção!
Daniela dá, ainda, algumas dicas caso os bancos, empresas e outras fontes pagadoras não tenham disponibilizado os informes de rendimentos no prazo:
- Cobre a fonte pagadora – Entre em contato com o RH, setor financeiro ou atendimento do banco para solicitar o documento.
- Consulte alternativas – No caso de bancos, os informes costumam estar disponíveis no internet banking ou aplicativo.
- Utilize a pré-preenchida – Se o contribuinte optar pela Declaração Pré-Preenchida da Receita Federal, algumas informações podem já estar lá.
- Registre uma reclamação – Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o informe, o contribuinte pode fazer uma denúncia à Receita Federal. A empresa pode ser multada.
- Se o documento não for obtido a tempo, o contribuinte ainda pode declarar os rendimentos com base nos contracheques, extratos bancários ou outros registros e depois retificar a declaração caso necessário.
Sobre Daniela Correa: Daniela é advogada especialista com mais de 20 anos de experiência em Direito Empresarial, com ênfase em Tributário, Trabalhista, Societário e Compliance, com atuação no consultivo e contencioso estratégicos.
Fonte: Agência 2205