O projeto de Lei 1419/19, em análise nas comissões, proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha praticado violência contra a mulher, idoso ou criança. O texto também estabelece restrições à posse e porte pelos agressores mesmo que a violência não seja cometida com arma de fogo.
Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) argumenta que a violência doméstica e familiar acaba sendo praticada de forma gradativa, com o agressor aumentando a frequência e intensidade dos atos. “A proteção da vítima deve sempre estar um passo a frente do agressor. Por isso, é necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”, avaliou.
Sinarm
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, verificada a violência contra a mulher, idoso, ou criança, a autoridade policial, o Ministério Público ou a Justiça deverão notificar, em 48 horas, a Polícia Federal ou o Comando do Exército para registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A partir da notificação, a Polícia Federal ou o Comando do Exército, conforme o caso, deverão determinar a imediata suspensão do certificado de Registro de Arma de Fogo.
A proposta também determina que o juiz ordenará a imediata apreensão de arma de fogo de acusado de prática de violência contra mulher, idoso ou criança, independentemente de a arma ter sido utilizada na agressão.
A Justiça também poderá determinar a suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de armas pelo agressor.
Policiais e outros
Se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, como é o caso de policiais e outras categorias, o juiz notificará o órgão ou corporação que, no caso de restrição ao porte de armas, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial.
Se o agressor for empregado do setor privado e tiver posse ou porte de arma de fogo em razão de sua atividade laboral, como é o caso dos vigias e seguranças, o empregador será notificado e será obrigado a dar cumprimento à ordem judicial.
Condenação ou absolvição
Se o agressor for condenado em sentença final, ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação. Se for absolvido, será providenciada a devolução da arma de fogo apreendida e a revogação da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte anteriormente determinada.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.