Há alguns anos, o setor elétrico brasileiro vem discutindo o esgotamento do atual marco legal e a necessidade de seu aprimoramento, em especial para adequação às novas tecnologias e dinâmicas do mercado, assim como a sempre esperada racionalização de subsídios e a adequada redistribuição de custos e riscos.
Fato é que o Cenário legal e regulatório do setor elétrico em 2025 já contempla em parte a expectativa de estabelecimento do chamado novo marco legal da modernização do setor elétrico, o que deve ocorrer via Medida Provisória, como anunciado Poder Executivo nas últimas semanas.
“Essa discussão começou no âmbito da elogiada Consulta Pública MME nº 33/2017, que há quase uma década já destacava uma série de aspectos a serem aprimorados, como a abertura do mercado livre e o tratamento para sobrecontratação involuntária, a flexibilização da obrigatoriedade de contratação, a separação entre lastro e energia e mesmo a regulamentação da autoprodução de energia”, comenta Mariana Saragoça, sócia da área de Infraestrutura, do Stocche Forbes Advogados.
Segundo ela, estas discussões sobre alguns desses temas chegaram a avançar no Congresso Nacional, em especial no âmbito dos debates relativos ao Projeto de Lei nº 414/2021. Outras conversas acabaram sendo incorporadas ao arcabouço legal por meio de alguns instrumentos normativos, como, por exemplo, a abertura do mercado livre – recentemente ampliada por meio da Portaria Normativa nº 50/GM/MME – e uma espécie de emulação da separação entre lastro e energia, por meio da realização dos Leilões de Capacidade.
“Ainda assim, diversos outros pontos ainda precisam de aperfeiçoamento, razão pela qual, em uma análise inicial, o mercado recebeu com bons olhos a proposta do novo marco legal apresentada pelo Ministério de Minas e Energia neste mês de abril de 2025”, acrescenta Frederico Accon, também sócio de Infraestrutura do escritório.
Para o advogado, em linhas gerais, a referida proposta traz alterações relevantes para os beneficiários da tarifa social; a esperada abertura do mercado livre a partir de 2027 para consumidores comerciais e industriais e a partir de 2028 para os demais consumidores. Entre elas uma redistribuição de custos e encargos entre o mercado cativo e o mercado livre; e fruição da autoprodução por equiparação, bem como o não aproveitamento do desconto nas tarifas de uso pelos consumidores.
“A abertura do mercado livre parece ser um tema de consenso por grande parte dos agentes. Os demais temas, embora meritórios, devem ser objeto de discussões mais profundas quanto ao dimensionamento e outras especificidades, como eventuais períodos transitórios, o que poderá se dar em eventual tramitação no Congresso Nacional”, argumenta Mariana.
Os advogados do Stocche Forbes acreditam que, pela proposta do MME ter sido tornada pública, é imprescindível que os interessados tenham uma visão ampla e abrangente de benefícios e riscos, para que haja uma efetiva reforma estrutural do setor elétrico. “Neste momento, jabutis e pautas individuais com o intuito de beneficiar segmentos específicos podem desvirtuar o objetivo central perseguido e, mais uma vez, comprometer o avanço dessa agenda importante”, defende Accon.
Assim, é crucial que os debates estejam centrados em mudanças estruturantes, que tenham o potencial de ser tornar verdadeiras alavancas para o avanço do setor elétrico, contribuindo para a atração de investimentos. Ou seja, sem prejuízo dessa reforma mais ampla e transversal, os esforços dos agentes do setor em busca de maior segurança jurídica com relação a temas como curtailment e armazenamento de energia continuam.
Sobre o Stocche Forbes Advogados
Reconhecido como um dos escritórios líderes no Brasil, o Stocche Forbes destaca-se pela atuação full-service, compromisso com a excelência técnica, ética e histórico comprovado em operações complexas e relevantes, recentemente premiado como “Law Firm of the Year” pelas publicações internacionais The Legal 500 e Latin Finance.
Fonte: Mosaike