A Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) utilize o sistema de reconhecimento facial em suas estações. Segundo decisão da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cynthia Thome, a companhia não poderá executar o sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários em suas estações. Cabe recurso.

De acordo com a decisão, o Metrô não apresentou informações sobre o real propósito do sistema, em fase de instalação “Nos documentos do edital, no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do referido processo licitatório, não foi disponibilizada qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela ré Companhia do Metropolitano de São Paulo”, disse Cynthia, na decisão liminar.

“[Está] presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, acrescentou.

A juíza, no entanto, autorizou a continuidade da instalação do sistema em razão do investimento de grande monta já feito pelo do Metrô. “Sopesando as consequências, de rigor a concessão da liminar para impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial, admitindo-se apenas a instalação”.

A ação contra a implementação do sistema foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Defensoria Pública da União, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pelo Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação, e pela Artigo 19 Brasil.

“A realização de reconhecimento facial dos usuários do metrô coleta de forma massiva de dado biométrico sem consentimento, uma medida desproporcional que instala um sistema de vigilância em massa. Ela inaugura um caminho sem volta para a normalização e de uma sociedade vigiada, cada vez mais vulnerável à inclinações autoritárias de governos que passam a ter um controle sem precedentes da vida dos cidadãos” destacou Pedro Ekman, do Intervozes.

A defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Estela Guerrini, questionou ainda a decisão do Metrô de investir cerca de R$ 42 milhões no sistema de monitoramento.

“Sem informações precisas, também é questionável a prioridade de se gastar milhões em um monitoramento falho em vez de investir na necessária melhoria e expansão do sistema de transportes sobre trilhos”.

Manifestação

Em nota, o Metrô informou que, até o momento, não foi intimado da decisão, mas que irá recorrer da liminar. “O Metrô irá recorrer e prestar todos os esclarecimentos à justiça, já que o novo sistema de monitoramento obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.”

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