Em decisão, magistrada considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo contra o ex-presidente.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) que acusava o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, de receber propina de R$ 1,7 milhão, de acordo com a revista VEJA.
Segundo o MP, Lula teria empregado o montante na compra e reforma de um sítio em Atibaia, São Paulo, e o dinheiro seria proveniente de pagamentos feitos pelas empresas Odebrecht e OAS.
Entretanto, Pollyana Alves considerou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo. Mesmo assim, ainda cabe recurso da decisão sobre o caso.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal [STF] mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, explicou a magistrada na sentença citada pela mídia.
Segundo a mídia, em sua decisão, a juíza também concluiu que parte das imputações feitas ao ex-presidente já estavam prescritas e não poderiam mais ser utilizadas para eventualmente processá-lo.
Para a defesa de Lula, “a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela [operação] Lava-Jato para perseguir Lula, que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro“.