Servidor público municipal de Mauá tem até 30 de setembro para entregar cópia do comprovante da vacina contra a Covid no RH da Prefeitura. A medida consta do decreto 8922, de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Município. A regra vale para todos aqueles que são elegíveis para a imunização e concluiu o esquema vacinal com as duas doses ou a dose única. A comprovação pode ser feita com a cópia do cartão de vacinação ou com o Certificado Nacional de Vacinação, emitido pela plataforma ‘Conecte SUS Cidadão’.
Quem não apresentar o documento dentro do prazo será impedido de permanecer nos postos de trabalho, com desconto em folha de pagamento dos dias em que estiver ausente. Ainda segundo o decreto, já em vigência, após 30 faltas consecutivas será aberto processo administrativo para apuração da responsabilidade funcional.
A falta disciplinar grave não será aplicada nos casos em que o servidor apresentar declaração médica que detalhe a contraindicação da vacina com nome do médico, número de registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e certificação digital.
A cidade já aplicou mais de 435 mil vacinas desde janeiro deste ano. O número representa pouco mais de 90% de cobertura com a primeira dose da população com 18 anos ou mais.
O enfrentamento responsável da pandemia, por parte da Prefeitura de Mauá, assim como o avanço da vacinação estão contribuindo para indicadores importantes.
Em agosto deste ano, o município registrou 25 mortes por Covid, o segundo menor número de desde o início da pandemia – atrás apenas de março de 2020, primeiro mês da doença, quando a cidade relatou apenas dois óbitos. O número no mês passado é 91% inferior ao registrado no pico da pandemia no município, ocorrido em março de 2021, com 256 vítimas fatais. Além disso, a atual gestão aumentou a quantidade total de leitos exclusivos para o tratamento da doença em 46% em relação a 2020, passando de 92 para 134 unidades.