Proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma o calendário de pagamento do IPVA 2023. Em fevereiro, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela. Donos de veículos com placa final 4 devem quitar a segunda parcela até quinta-feira, 16.

Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 4, por exemplo, tem os próximos vencimentos em 16 de março, 16 de abril e 16 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/2 (veja na tabela abaixo). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de crédito

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, em nosso portal.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de vencimento do IPVA-2023

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês fevereiro março abril maio
Parcela 2ª Parcela ou Cota Única

Sem Desconto

3ª Parcela

Sem Desconto

4ª Parcela

Sem Desconto

5ª Parcela

Sem Desconto

Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 11/02 11/03 11/04 11/05
Final 2 12/02 12/03 12/04 12/05
Final 3 13/02 13/03 13/04 13/05
Final 4 16/02 16/03 16/04 16/05
Final 5 17/02 17/03 17/04 17/05
Final 6 18/02 18/03 18/04 18/05
Final 7 19/02 19/03 19/04 19/05
Final 8 20/02 20/03 20/04 20/05
Final 9 23/02 23/03 23/04 23/05
Final 0 24/02 24/03 24/04 24/05

 

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Fonte: Secretaria da Fazenda e planejamento 

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