Critérios publicados hoje regulamentam a Lei da Mata Atlântica

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu critérios para definir as vegetações primária e secundária de regeneração da Mata Atlântica no estado de Goiás. A medida publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial de União regulamenta a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) que trata da preservação e do uso dos recursos do bioma.

No documento foram descritos os parâmetros para identificar os estágios de regeneração do bioma, conforme a fisionomia da vegetação, as espécies predominantes, a altura e o diâmetro das árvores, existência de algumas vegetações específicas, como as que dependem de outras espécies para existirem.

Esses estágios ajudam a definir se a região mantém a vegetação primária, ou se a vegetação é secundária – quando sofreu algum tipo de interferência, como corte raso, queimada, uso da agricultura ou de pastagem para pecuária.

A depender do estágio de regeneração das florestas secundárias, define-se como o bioma deve ser tratado, se seus recursos podem ser consumidos, ou devem ser preservados.

Na resolução do Conama foram descritos os três estágios – inicial, médio e avançado – tanto da Floresta Estacional Decidual, que é um ecosistema caracterizado por duas estações, seca e chuva abundante; quanto da Floresta Estacional Semidecidual, que ocorre em regiões menos úmidas e em ambiente semiárido.

Com a definição ficam estabelecidos os critérios para que as autoridades ambientais possa conceder, no estado de Goiás, autorizações de corte, supressão e exploração da vegetação conforme os casos previstos na Lei da Mata Atlântica.

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