O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo). Foram 323 votos a 172.
Os deputados ainda estavam analisando os destaques dos partidos que pretendem retirar trechos do texto do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) quando a matéria foi finalizada. Os temas são semelhantes aos votados no 1º turno, como as mudanças no cálculo do teto de gastos e nas regras que estipulam um limite de pagamento de precatórios.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.
Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.
Educação
De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.