A lei que obriga os síndicos e administradores a denunciarem violência doméstica e familiar em condomínios residenciais ou comerciais entrou em vigor no estado de São Paulo. Casos ocorridos tanto dentro de residências quanto em áreas comuns devem ser denunciados.
Os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A comunicação, segundo a lei, dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo. Nos casos já ocorridos, a comunicação poderá ser feita por via física ou digital, no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Além disso, a lei prevê que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando informações da lei em suas áreas de uso comum.
A Lei 17.406, de 15 setembro de 2021, teve origem no Projeto de lei nº 108, de 2020, de autoria do Deputado Estadual Professor Kenny. O trecho que previa advertência e pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento foi vetado pelo Poder Executivo.
“Ocorre que a cominação de advertência e multa aos condomínios que descumprirem o disposto no artigo 1º do projeto não encontra amparo na legislação federal editada na matéria, sendo com ela incompatível”, diz mensagem do governador João Doria, publicada em Diário Oficial do estado no dia 16 de setembro, mesmo dia da publicação da lei.