Partido Verde reforça que exigibilidade do cartão de vacinação nas escolas já superada na Corte Superior
O Partido Verde ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Superior Tribunal Federal, nesta segunda-feira (26), para garantir as ações necessárias a exigência de cartão vacinal para a população infantil em Minas Gerais, após falas do governador Romeu Zema. Ação relembra que determinação da Corte Superior tornou obrigatórias, sem possibilidade de retrocesso, as medidas de incentivo ao cumprimento do Programa Nacional de Imunizações – PNI.
Recentemente, em vídeo na companhia do governador de Santa Catarina e de um deputado federal do estado, o governador Romeu Zema (Novo) se posicionou contra a exigência do cartão de vacinação para matrícula de crianças nas escolas mineiras. Após a fala, o PV atuou para resguardar o PNI e impossibilitar o retrocesso em matéria já sacramentada pelo STF.
Para o partido, a conduta do governador vem como reação à inclusão pelo Governo Federal da vacinação contra a Covid19 no calendário vacinal de 2024 para crianças de 6 meses a 5 anos.
A ação, apresentada pela Secretaria Nacional de Assuntos Jurídicos do PV, apresenta argumentos de que a falta de exigência do cartão de vacina para a matrícula nas escolas, tende a vulnerabilizar também as crianças a um conjunto de outras doenças infecciosas até o momento tidas como controladas, mas cujo índice de contaminação tem crescido pelo desestímulo à vacinação.
O PNI é referência mundial com vacinas que atingem cerca de 40 doenças e foi vítima de tentativas de desarticulação desde o governo Bolsonaro, aliado do governador.
Ainda no caso de MG, a Lei estadual nº 20.018/2012 prevê que o Sistema Estadual de Educação solicite aos pais dos alunos com até dez anos de idade o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula e, se o documento apresentado, estiver desatualizado, a escola orientará os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde de seu filho.
Dentre os pedidos ao STF estão; medidas que evitem a edição de atos administrativos que obstruam, vedem ou incentivem a inobservância do Plano Nacional de Imunizações – PNI; a apresentação de cronograma detalhado de cumprimento do Plano Nacional de Imunizações no Estado de Minas Gerais; bem como ampla eficácia a lei municipal que trata sobre o tema.