No ano passado, a Receita registrou cerca de 1.366.788 impostos de renda retidos, o equivalente a 3,1% das declarações entregues
As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.
A DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação acessória que empresas de todos os portes devem declarar anualmente com os valores de impostos de renda na remuneração dos funcionários no ano anterior. Os registros dos dados devem ser feitos através do programa da DIRF 2024, disponível no site do Governo Federal.
É através desse levantamento que a Receita Federal analisa as declarações de pessoas físicas, o IRPF, para conferência de informações na tentativa de evitar sonegação fiscal. No entanto, o número de atrasos na entrega segue alto e chama atenção dos especialistas.
No ano passado, a Receita registrou cerca de 1.366.788 impostos de renda retidos, o equivalente a 3,1% das declarações entregues. Faltando poucos dias para o fechamento da DIRF, o risco de uma nova penalidade fiscal pode se tornar uma realidade para quem não possui conhecimento sobre o tema ou deixa de se atentar a ela, alerta a contadora e especialista em gestão de negócios, Alexandra Bettine.
A especialista explica que “caso seja constatada alguma inconsistência, a Receita Federal verificará as informações a fim de apurar se o erro é da fonte pagadora (empresa) ou do empregado e identificando a falha, o responsável cai no que chamamos de Malha Fina e pode sofrer multas de acordo com cada caso”.
Vale dizer que aposentados e pensionistas do INSS também devem prestar contas à Receita em referência aos pagamentos e retenções do ano anterior. O mesmo se aplica para aqueles que tenham efetuado transações internacionais, mesmo sem a retenção do IR pela fonte pagadora. Na hipótese da DIRF ser entregue com atraso, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A penalização neste ano é de a partir de duzentos reais.
Serviço: https://organizecont.com.br