O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a imediata retomada da tramitação do Inquérito (INQ 4831) que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal (PF).

Uma das últimas pendências da investigação é o depoimento do presidente. A discussão do STF sobre o tema chegou a ser agendada para 24 de fevereiro, mas foi adiada.

Para o relator, em razão da recente prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justifica mais a manutenção da suspensão da tramitação determinada pelo então relator em exercício do processo, ministro Marco Aurélio (aposentado).

Suspensão

O inquérito estava suspenso desde 17/9/2020 para aguardar julgamento, em sessão plenária, de recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que o depoimento de Bolsonaro seja feito por escrito, e não de forma presencial. O julgamento desse agravo deve ser retomado na sessão do dia 29/9.

“Assim, determino a imediata retomada da regular tramitação deste inquérito, independentemente do julgamento do agravo regimental interposto pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, que está previsto para data breve, 29/9/2021”, afirmou o ministro Moraes em seu despacho.

Segundo Moro, Bolsonaro tentou interferir em investigações da Polícia Federal ao cobrar a troca do chefe da PF no Rio de Janeiro e ao exonerar o diretor-geral da corporação, e que teria como prova da interferência uma troca de mensagem entre os dois em 2020.

Desde o começo das investigações, Bolsonaro nega ter tentado interferir na corporação, entretanto, de acordo com o ex-ministro, ao mencionar a palavra “segurança” nas mensagens, o presidente se referia à Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Do outro lado, o chefe do Executivo argumenta que a palavra “segurança” se referia à sua segurança pessoal, exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional, e não à PF.

*Com agências

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