Neste sábado (7), a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e considerada umas das melhores do mundo sobre o tema pela Organização das Nações Unidas (ONU), completa 15 anos.

A data será comemorada na Campanha Agosto Lilás, promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com uma série de eventos programados até o fim do mês.

Na abertura do evento, a procuradora da Mulher, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), destacou a falta de implementação das estruturas de proteção previstas na lei para coibir esse tipo de violência, como as casas-abrigo e as delegacias da mulher. “O número de delegacias no País só são 381, nem todas são especializadas só da mulher. De 660 varas do Judiciário, só 139 são da mulher e da família”, apontou.

A parlamwntar defendeu a discussão do Projeto de Lei 501/19, da deputada Leandre (PV-PR), que obriga os estados a criarem, em suas microrregiões, Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher no prazo de cinco anos.

Mudanças trazidas pela lei

Até 2006, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, conhecidos como de “pequenas causas”. Assim, um dos ganhos significativos trazidos pela Lei Maria da Penha foi que, com ela, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.

A norma trata não apenas da violência física, como também da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. E prevê ainda medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.

Segundo pesquisa do Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados, estão em análise na Casa 194 projetos de lei para modificar a Lei Maria da Penha. Além desses 194, mais 30 projetos mencionam a norma, seja para complementá-la, torná-la disciplina escolar ou usá-la como modelo para outras leis.

Avaliação das propostas

Priscila Brito, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), avalia que a maioria das propostas que visam alterar a Lei Maria da Penha foca no aumento da punição, e alerta que é preciso ir além, garantindo políticas públicas contra a violência doméstica e orçamento para a implementação dessas políticas. “Na nossa perspectiva, é importante o debate sobre a punição, mas olhar só para a questão da punição na Lei Maria da Penha é uma redução da importância dela”, disse.

“Da forma como ela foi concebida, pelo governo, pela sociedade civil e pelas parlamentares em 2006, quando foi aprovada, é uma lei que prevê uma série de políticas relacionadas, pela própria compreensão do movimento de mulheres de que a violência, para ser enfrentada, precisa de política pública e uma integração maior dos diferentes poderes e uma preocupação inclusive com a promoção da autonomia econômica das mulheres, para que elas possam romper com o ciclo de violência em que se encontram”, acrescentou. Segundo Priscila, “as mulheres mais pobres e mais vulneráveis estão mais à mercê da violência doméstica”.

O Elas no Congresso, iniciativa da Revista AzMina que monitora os direitos das mulheres no Poder Legislativo, avaliou junto a 17 organizações que trabalham com os direitos das mulheres 649 projetos de lei sobre o tema apresentados na Câmara e no Senado entre 2019 e 2020. E concluiu que 1 em cada 4 projetos é, na verdade, desfavorável aos direitos da mulher, grande parte deles justamente por focar exclusivamente na punição do agressor, o que, segundo as entidades, não resolve as questões estruturais. O tema mais abordado pelas 649 propostas é justamente a violência contra a mulher (48%).

“Sempre que a gente fala de punitivismo, de uma punição muito severa, a gente está afastando a vítima da denúncia e de uma rede de proteção, porque a gente está ignorando a relação da vítima com o agressor”, pondera Bárbara Libório, coordenadora do Elas no Congresso.

Alteração recente
Publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, a Lei 14.188/21 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com punição de seis meses a dois anos de prisão e multa, e alterou a Lei Maria da Penha para possibilitar o afastamento imediato do agressor do lar em caso de ameaça à integridade psicológica (e não apenas física, como a lei previa antes) da mulher em situação de violência.

Oriunda de projeto de lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN), a norma também incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, de preferência vermelho, em repartição pública ou entidade privada participante.

Dentre as alterações já feitas na lei, Carmem Campos, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, destacou a criação do crime de descumprimento das medidas protetivas (Lei 13.641/18). “Isso foi importante porque muitos juízes e juízas não estavam entendendo que havia crime se houvesse descumprimento de medidas protetivas”, explicou.

Origem da Lei Maria da Penha

O nome da lei homenageia Maria da Penha, que sofreu tentativa de feminicídio em 1983, ficando paraplégica. Até 1998, o agressor de Maria da Penha continuava em liberdade, e o caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

A OEA recomendou não apenas que o Brasil desse seguimento à devida punição do agressor de Maria da Penha, como prosseguisse com uma reforma que evitasse a tolerância estatal nesses casos.

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, em 2002 foi formado um consórcio de ONGs feministas que elaborou a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Em 2006, após muita discussão na Câmara e no Senado, a lei foi aprovada.

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