O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei que estabelece as federações partidárias para as eleições de 2022, estendendo o prazo para a formação até dia 31 de maio.
O julgamento teve início na última quinta-feira (3) e foi retomado na tarde desta quarta-feira (9) para o voto dos ministros, conforme noticiou o G1.
Apenas o ministro Nunes Marques apresentou opinião divergente dos colegas. Com votos favoráveis de Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, o placar final ficou em 10 a 1.
A ação foi protocolada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O argumento da sigla, presidida por Roberto Jefferson, era que as federações seriam uma reedição das coligações, extintas por decisão do Congresso Nacional.
Na mesma ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) fez um pedido para que o prazo da formação das federações fosse estendido até 5 de agosto. Pela lei, a data limite para a união seria 1º de março.
Por 6 votos a 4, os ministros optaram pelo meio-termo e definiram o prazo máximo em 31 de maio. A decisão é válida apenas para as eleições de 2022.
O novo modelo permite que os partidos se aliem não só para a disputa eleitoral, mas para a formação de uma bancada no Congresso.
Da mesma maneira como ocorria com as coligações partidárias, o mecanismo contribui para o cálculo do quociente eleitoral e o tempo de propaganda na TV.
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