Novo pleito deverá ser realizado pelo TRE-MG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Divisa Alegre, no norte de Minas Gerais. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MG) realizar novo pleito.

Por unanimidade, em sessão dessa terça-feira (10), o colegiado confirmou a cassação do registro de Reinilda Pereira de Sousa e Silva (PL), candidata mais votada para a prefeitura da cidade em 2020.

Segundo informações do TSE, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que indeferiu o registro de Reinilda em razão da substituição fora do prazo da candidata Célia das Virgens.

Célia das Virgens teve o pedido de registro de candidatura indeferido no dia 27 de outubro de 2020. Em 28 de outubro, dois dias após o prazo final, a coligação apresentou Reinilda Pereira como candidata substituta.

Ao votar, o ministro destacou que, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. A exceção ocorre em caso de falecimento de candidato, “fato não caracterizado no caso específico, pouco importando se o candidato sagrou-se vitorioso nas urnas”.

De acordo com o TSE, desde o dia 8 de abril, a prefeitura de Divisa Alegre vem sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ele permanecerá no cargo até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares.

A Corte determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente da publicação.

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