A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (20), um projeto que disciplina a aplicação das medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor.
O projeto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recebeu relatório favorável da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apenas com uma emenda de redação, e agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. O relatório foi apresentado pelo relator ad hoc, o senador Paulo Paim (PT-RS).
“É mais uma bela iniciativa de autoria do senador Fernando Bezerra. O relatório brilhante da senadora Rose de Freitas vai exatamente nesta linha: ele fortalece mecanismos para combater a violência doméstica familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. É por isso que a minha leitura ad hoc é muito rápida e, de pronto, propomos que o projeto seja aprovado” disse Paim.
A proposta busca agilizar as medidas protetivas de urgência e proteção que a mulher ou filhos tenham contra o agressor.
A proposta determina que o juiz concederá a tutela específica ou providências para um resultado prático equivalente. Também estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápida a efetividades desses direitos da mulher.
Alimentos
Para Fernando Bezerra Coelho, faz sentido que as medidas protetivas constituam um título executivo para obrigações de caráter alimentar.
O autor também considera que é necessário fazer os ajustes na lei propostos no projeto, para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas, e para proteger plenamente a mulher vítima de violência.
Rose de Freitas considerou que a possibilidade de concessão de alimentos à vítima já nessa fase processual, sem a apresentação de demanda judicial específica, é uma medida adicional de proteção à mulher, sem a qual outras medidas podem ser ineficazes, pois a vítima, em muitos casos, depende economicamente do agressor e reluta em se afastar dele por temer o desamparo, que pode se estender aos filhos.