O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que cria um programa de acompanhamento de pacientes com câncer de mama, para prestar orientação e tornar mais ágeis o diagnóstico e o tratamento. O projeto de criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama volta à Câmara dos Deputados para nova análise, uma vez que foi modificado pelos senadores.

O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica, com medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. Segundo o projeto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias. Depois de diagnosticado, o paciente deve ter o tratamento iniciado em até 60 dias.

A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença com abordagem individual e orientações a cada paciente. De acordo com o relatório, os navegadores atuam como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.

“Somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que seja transformada em lei para beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS. Essas pessoas precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde, garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, diz o relatório.

O projeto, oriundo da Câmara sofreu alterações e voltará àquela Casa para nova análise. Uma das emendas incluiu no texto a determinação de que a equipe de saúde mantenha contato com o paciente por telefone e por e-mail além de garantir a ele o direito de entrar em contato sempre que tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento. A outra emenda determina que o programa deve estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

 

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