Defesa do ex-presidente argumentou que documento é apócrifo

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, negou nesta segunda-feira (7) pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para retirar a minuta apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres de uma ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A inclusão da minuta foi feita pelo corregedor, no dia 16 de janeiro, atendendo a pedido do PDT no processo que apura a legalidade do encontro de Jair Bolsonaro com embaixadores para questionar a lisura da votação eletrônica.

No pedido para desconsideração da minuta, a defesa de Jair Bolsonaro e de Braga Netto, candidato a vice-presidente nas eleições de 2022, argumentou que o documento não traz fato relevante “uma vez que é apócrifo, não foi encontrado em posse dos Investigados, nem assinado por eles”. Segundo a defesa, a minuta não seria publicada.

Ao negar o pedido, o corregedor Benedito Gonçalves afirmou que a minuta tem relação com os fatos investigados na ação e ressaltou que embora a diplomação do presidente da República deveria encerrar o processo eleitoral, “um clima de articulação golpista ainda ronda as Eleições 2022”.

“Assistimos a atos de terrorismo que atingiram seu ápice nos ataques à sede dos 3 Poderes da República em 08/01/2023. Indícios de desobediência e falta de comando no seio das forças de segurança, bem como de atos e omissões graves de agentes públicos seguem se acumulando”, disse.

“Somam-se o plano para espionar e gravar sem autorização conversa do Presidente do TSE, a ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições e o patrocínio partidário de “auditoria paralela” e de outras aventuras processuais levianas, tudo para manter uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer razão plausível”, completou.

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