O advogado Matheus Barchi, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, explica ainda como denunciar maus-tratos e quais as punições legais

Celebrado anualmente em 14 de março, o Dia Nacional dos Animais reforça a importância de proteger e garantir o bem-estar de todos os bichinhos. Pensando nisso, o advogado Matheus Andrade Barchi, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, separou as principais leis que regem a defesa dos animais.

“A Constituição Federal é a fonte primária das leis de proteção e defesa dos animais. O artigo 225 prevê que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, isso inclui os cidadãos e os animais tanto domésticos quanto silvestres; e impõe não só ao Poder Público, mas também à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo.”, explica Matheus.

Ainda no âmbito federal, vigora no Brasil a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que trata das sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente. Em 2020, também entrou em vigor a Lei Sansão, que alterou a lei de crimes ambientais para aumentar a pena do crime de maus tratos contra cães e gatos, entre outros.

Competências dos estados e municípios
Matheus explica ainda que além da legislação federal, os estados e municípios detêm competência para criar leis sobre a proteção e defesa dos animais. No Estado de São Paulo, a Lei 12.916/2008, popularmente conhecida como a lei que pôs fim às carrocinhas, dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos.

“De acordo com a lei, é vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, excetos nos casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas, justificadas por laudo técnico”, diz o advogado.

Em Araraquara, por exemplo, desde 2023, vigora a Lei Complementar 991, que regulamenta a proteção e o apoio ao animal comunitário. A lei é oriunda de um projeto iniciado a partir de uma audiência pública realizada na Câmara Municipal – sobre os procedimentos de maus-tratos na cidade – e incluiu um trabalho multidisciplinar entre as entidades que atuam para garantir o melhor interesse aos animais.

Punições legais e como denunciar
Os crimes e punições para quem pratica maus-tratos contra os animais estão previstos na lei de crimes ambientais. O tutor ou cidadão que abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, pode ser processado criminalmente e sofrer uma pena de três meses a um ano, além de multa. Quando os atos forem praticados contra cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda.

O advogado destaca ainda as situações que devem ser vistas como maus tratos aos animais: manter os animais em lugares anti-higiênicos ou que impeçam sua respiração, movimentação ou descanso; exposição ao sol por longos períodos ou em lugares sem iluminação; obrigar o animal a realizar trabalhos excessivos, inclusive competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado.
Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal, assim como não providenciar assistência veterinária em casos de acidente ou de doença, também são situações que devem ser denunciadas. “Não garantir alimentação adequada ou abandonar os animais também são atitudes passíveis de responsabilização criminal”, comenta Matheus.

Dessa forma, o advogado alerta que a denúncia deve ser realizada junto à Polícia Militar (190) ou ao ente público e órgão de proteção e defesa dos animais de cada cidade. “Lembrando ser importante que a pessoa que estiver presenciando um caso de maus-tratos sempre registre o fato com fotografias ou vídeos para entregar às autoridades, que irão apurar eventual cometimento de crime”.

Fonte: Brado Comunicação

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