A anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral
A um dia do 2º turno das Eleições Municipais 2024, você já sabe o número de seu candidato? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo o número do candidato em que pretende votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.
A “colinha”:
✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
✔proporciona celeridade na votação;
✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Não pode
Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.