Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (29) a constitucionalidade do prazo de validade para saques de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais. Os documentos são títulos de dívidas do governo que devem ser pagos aos credores após decisão definitiva da Justiça.

Essas condenações devem ser pagas ao cidadão que entrou na Justiça para cobrar algum valor dos governos federais, estaduais e municipais e ganhou a causa.

A Corte julga a legalidade do Artigo 2º da Lei 13.463/2017, dispositivo que determina o cancelamento de precatórios e das RPVs federais que foram expedidos e cujos valores não foram sacados pelo credor após o período de dois anos.

A ação foi proposta pelo PDT e teve a participação de sindicatos de categorias de servidores públicos. As entidades defenderam a inconstitucionalidade do prazo para saque. Além disso, argumentarem que os valores são oriundos de indenizações que devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores, não podendo ser devolvidos aos cofres públicos.

De acordo com os sindicatos, os pagamentos de precatórios envolvem diversas questões que impedem o saque dentro do prazo, como dificuldade para achar os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e busca pelos herdeiros.

Até o momento, somente a relatora, ministra Rosa Weber, votou sobre a questão. A ministra entendeu que a norma não poderia determinar o cancelamento dos depósitos sem prévia ciência do credor ou formalização da oportunidade de exercer o contraditório por não ter sacado os valores.

“A lei criou inovação ao fixar o limite temporal para o exercício do direito de levantamento do crédito depositado”, afirmou.

Após o voto da relatora, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (30).

O pagamento de precatórios e RPVs federais segue ordem cronológica conforme a liberação de saque pelo respectivo tribunal federal da causa. Os valores de origem alimentar têm preferência para pagamento em relação aos demais de outras naturezas.

Os precatórios são emitidos no caso de valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, os valores são pagos na forma de RPVs.

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