O  Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo. Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatada por Romário (PL-RJ), a proposta também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A propositura alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais.

O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.

‘Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas — afirmou Paim.

Na justificação da matéria, o senador argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal. Afirma, ainda, que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, segundo o autor da proposta, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor.  Romário afirmou que a medida representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos.

“Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos africanos em nossas escolas. Ainda testemunhamos, infelizmente, manifestações racistas em nossos estádios, em nossas ruas, espaços públicos e privados, mas deixaremos hoje aqui a lição para todos do que devemos ser: cada vez mais intolerantes com a intolerância. Hoje tratamos de dar um importante passo nesse sentido.”

Discussão

As senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB) classificaram o dia de votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em enfrentamento ao racismo. As senadoras destacaram o trabalho de Paim e Romário como fundamental para o fortalecimento da democracia já que a medida oferece dignidade humana a todos os brasileiros.

“É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado”,  avaliou Zenaide.

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